INMETRO ratifica obrigatoriedade da regulamentação para as esquadrias

No cargo desde o início do ano, a presidente do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO), Angela Flôres Furtado vem defendendo na imprensa que pretende simplificar o emaranhado atual de 300 regulamentos vigentes relacionados à qualidade, à segurança e ao desempenho dos produtos comercializados no Brasil.

A ideia por detrás da desburocratização é ter menos controle prévio sobre os produtos, mas uma vigilância posterior mais rigorosa. “Não podemos confundir regulação mais flexível com bagunça, anarquia”, frisa a presidente da autarquia.

Pela nova regulamentação, o fabricante ou o importador estaria livre para fazer os ensaios que quiser numa rede com mais de 2 mil laboratórios acreditados pela autarquia e espalhados pelo país, porém, artigos que apresentem maior risco continuarão a ter de passar obrigatoriamente pela certificação do INMETRO.

As mudanças seriam acompanhadas de um esforço de fiscalização mais amplo com a realização de ensaios laboratoriais adicionais (por meio de acordos com entidades de classe e parceiros privados), a análise de bancos de dados contendo informações de acidentes de consumo e o monitoramento de plataformas digitais que reúnem reclamações e avaliações de consumidores (como os sites das varejistas Amazon e eBay), adianta Gustavo Kuster, diretor de Avaliação da Conformidade do INMETRO. Além disso, o instituto de metrologia quer sistematizar a fiscalização em conjunto com a Receita Federal.

No caso das portas e janelas, que nos últimos anos causaram mais de 300 acidentes com consumidores, desses 10 fatais, o INMETRO através de trabalho técnico-científico apresentado pela ABRAEsP destacou a obrigatoriedade da regulamentação desta categoria pelo INMETRO. O tema foi abordado no workshop “Os desafios da competitividade e o novo papel do INMETRO”, no dia 29 de abril de 2019, pela própria presidente Angela Furtado.

Segundo a presidente o registro no INMETRO de um produto fabricado ou importado no país consome pelo menos seis meses, mas pode demorar até dois anos. É muito tempo – compara Angela Furtado – quando se toma como exemplo um produto com ciclo médio de vida de três anos. Como portas e janelas são bens feitos para durar no mínimo mais de duas décadas, as regras são mais específicas.

A ABRAEsP resumiu os principais pontos que norteiam a regulamentação para portas e janelas:
 

01 – A regulamentação e presunção de conformidade com o INMETRO são obrigatórios;
 

02 – Todos os fabricantes de portas e janelas em todo território nacional passarão a fabricar os seus produtos com pleno atendimento a norma técnica de esquadrias ABNT _ NBR 10821.
 

03 – Todas as tipologias e produtos, sem exceções, serão alvos de fiscalizações .
 

04 – O INMETRO publicará a regulamentação para esquadrias na Portaria específica para a Construção Civil, por ser um produto durável e que apresenta riscos, sendo regulamentados no que tange aos seguintes fatores: estrutura/quadro, força em folhas ou vidros, funcionamento, vedação, permeabilidade do ar, estanqueidade à água e ruído, o que deve trazer ao consumidor a segurança física e em sua saúde.
 

05 – As fiscalizações nos estabelecimentos comerciais (Lojas de Revenda) serão realizadas pelo INMETRO através dos IPEM´s estaduais e PROCON´s. As entidades de classe como a ABRAEsP, que assinarem um Termo de Compromisso com Instituto, poderão fazer a fiscalização e o monitoramento no mercado, através de coleta de amostras para ensaios de verificação do cumprimento do Regulamento Técnico.

O presidente executivo da ABRAEsP André Freitas destacou a importância do esclarecimento feito no workshop “Acreditamos que a segurança do consumidor vem em primeiro lugar, por isso o posicionamento do INMETRO em relação ao setor está correto e iremos colaborar como associação na fiscalização, denúncias, orientação e troca de informações com as autoridades técnicas certificadoras habilitadas pelo INMETRO, dando todo o respaldo aos fabricantes e revendedores para a valorização da categoria e do consumidor”.

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